» Planos de Gestão Florestal (PGF) – Elaboração e Implementação
Os PGF são instrumentos de ordenamento florestal destinados a explorações, no qual permitem regular, no tempo e no espaço, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração. Estes planos visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica (Decreto-Lei nº 205/99 de 9 de Junho).

A elaboração dos PGF deve conter os seguintes elementos:
a) Enquadramento administrativo da área de intervenção;
b) Avaliação geral dos recursos da unidade de gestão florestal e evolução histórica do seu aproveitamento;
c) Compartimentação da mata para efeitos de gestão (rede divisional ou compartimentação natural);
d) Definição e delimitação das parcelas;
e) Avaliação das áreas, descrição e caracterização das parcelas quanto à composição, à geomorfologia e natureza dos solos, sub-bosque e flora predominante;
f) A composição, o regime cultural e modo de tratamento, a idade ou fase de desenvolvimento, a caracterização da ocupação da estação, a densidade, a lotação, o grau de coberto e a existência;
g) Avaliação da qualidade do arvoredo (estado vegetativo e sanitário);
h) Definição das operações silvícolas mínimas;
i) Plano geral de exploração e planos de intervenção a médio prazo (no caso de utilização económica dos povoamentos florestais para produção lenhosa), contemplando:
- A definição dos principais objectivos de exploração e sua justificação;
- A selecção dos modelos de silvicultura, tipos de explorabilidade e métodos de regulação da produção
j) Plano de acção referente à defesa da floresta contra incêndios;
k) Cartografia na escala de 1:10.000 ou mesmo na escala de 1:5.000, quando se justifique.
Os PGF são constituintes obrigatórios nas candidaturas ao ProDeR.