Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura

 
 
 

Candidaturas ao Investimento

» ProDeR

O PRODER é um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, Decisão C(2007)6159, em 4 de Dezembro. 

Para o caso concreto dos espaços florestais, existem dois sub-programas que englobam as medidas que prestam apoio aos proprietários e/ou produtores florestais: Subprograma 1 – Promoção da Competitividade, o Subprograma 2 – Gestão Sustentável do Espaço Rural.

Os actuais apoios à Floresta disponíveis inserem-se nas medidas:

1.3 - Promoção da Competitividade Florestal

 

1.3.1. Melhoria Produtiva dos povoamentos

1.3.2. Gestão Multifuncional

 

2.3 - Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal

 

2.3.1. Minimização de Riscos

 

2.3.1.1 Defesa da Floresta Contra Incêndios

2.3.1.2 Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios

 

2.3.2. Ordenamento e Recuperação de Povoamentos

 

2.3.2.1 Recuperação do Potencial Produtivo

2.3.2.2 Instalação de Sistemas Florestais ou Agro-florestais

 

2.3.3. Valorização Ambiental dos Espaços Florestais

 

2.3.3.1 Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais

2.3.3.2 Reconversão de Povoamentos com Fins Ambientais

2.3.3.3 Protecção contra agentes bióticos nocivos

Estas medidas tem como objectivos a promoção do desenvolvimento da competitividade da fileira florestal bem como a consolidação e melhoria da multifuncionalidade da floresta portuguesa garantindo e aumentando a sua valorização económica, ambiental e social através de uma gestão activa e profissionalizada dos espaços florestais e agro-florestais.


Destinatários

Pessoas singulares ou colectivas, responsáveis pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.

Requisitos Gerais

- Área sujeita a PGF aprovado pela A.F.N. à data do pedido de apoio (excepto para a subacção 2.3.3.3);

- Inserida numa área mínima de 25 ha (5 ha para folhosas);

- Dimensão mínima da área a intervencionar é de 0,5 hectares com largura mínima de 20 metros;

- Conta bancária específica para pagamentos e recebimentos do ProDeR;

- Projectos com início após a data de apresentação do pedido de apoio.


Para obter informação mais detalhada consulte o site: www.proder.pt

 

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