» Z.I.F.
A Floresta Portuguesa debate-se, actualmente, com graves problemas os quais constituem uma forte ameaça à sua sustentabilidade ambiental e económica.
Os incêndios florestais, pelo seu carácter recorrente e devastador, originam fortes impactes ambientais negativos nos ecossistemas florestais. A devastação de enormes manchas de povoamentos florestais, a consequente destruição de habitats, bem como o potencial aumento da erosão do solo, constituem alguns dos exemplos de impactes ambientais resultantes da ocorrência de incêndios florestais. Para além das graves consequências ambientais, os fogos traduzem-se, geralmente, na perda de milhares de metros cúbicos de madeira.
A estrutura de propriedade é, também, um factor de estrangulamento para um maior desenvolvimento do sector florestal português. Em Portugal a maioria dos proprietários florestais possuem áreas de reduzida dimensão e muito pulverizadas. A esta estrutura de propriedade, do tipo minifúndio, acresce a ruptura que existe entre a agricultura e a floresta, deixando de existir a complementaridade entre estas duas actividades, a falta de incentivos e de apoios necessários e adequados ao desenvolvimento da floresta, a curto, médio e a longo prazo e, até à data, a falta de uma política de ordenamento florestal rigorosa e eficaz.
Assim, a implementação de Zonas de Intervenção Florestal irá possibilitar uma gestão mais eficaz dos espaços florestais em causa, permitindo a criação de uma economia de escala dado que a área a gerir apresenta uma maior dimensão. Para além disso, as Z.I.F. possibilitam, igualmente, uma defesa mais eficiente dessas áreas contra os incêndios florestais. A projecção de uma rede eficiente de infraestruturas apenas poderá ser concebida a uma escala com uma dimensão significativa.
A Florest está fortemente empenhada na implementação de Z.I.F. em Mafra e Torres Vedras (duas em cada concelho) contribuindo desta forma, para a valorização da floresta destes concelhos em todas as suas vertentes (ambiental, social e económica).
Informação extraída do Decreto-Lei 127/2005